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Instalação de Empresas na Província de Mendoza
A Província de Mendoza localiza-se na República Argentina. Está organizada como Estado Federal com legislação nacional aplicável a todo o país. Divide-se em 23 províncias que ditam algumas normas legais e procedimentos específicos.
Assim, existem normas legais de fundo nacional em matéria comercial, civil, penal, fiscal, societária e financeira.
Em cada província, existem órgãos controladores que ditam normas de aplicação de caráter local.
Em nosso país, o investimento poderá ser executado de forma individual ou através de uma sociedade em seu país de origem. Neste último caso, pode ser feito através de uma sucursal, agência ou representação, ou constituindo sociedades em nossa província. Dentro deste marco, começaremos citando a normativa societária aplicável. Na atualidade, são de uso generalizado os tipos societários de sociedades anônimas ou sociedades de responsabilidade limitada. No primeiro, a tramitação acontece na órbita administrativa e, no segundo, na judicial.
Lei provincial 5.069 (26/12/1985): Devido a esta lei provincial foi criada a Direção de Pessoas Jurídicas. Tem como função intervir na constituição, registro, funcionamento, dissolução e liquidação na jurisdição da província, das sociedades por ações, associações civis e fundações que se constituam na Província ou que, constituídas em outra jurisdição, exerçam nesta sua principal atividade ou estabeleçam sucursais, agências, assentos ou qualquer espécie de repartição permanente. A Direção de Pessoas Jurídicas se encarrega de todas as funções atribuídas pela legislação de fundo à autoridade de controle. Da mesma forma, lhe corresponde, respeito das sociedades por ações, o cumprimento das funções atribuídas pela legislação de fundo aos juízes de registro, sendo responsáveis de inscrever no Registro Público de Comércio todas as ações e documentos das citadas sociedades cuja inscrição imponha a legislação de fundo.
Condições de ordem societária
Se optar por efetuar o investimento como agência, sucursal ou representação da sociedade da qual participa em seu país, aplica-se o artigo 118º da Lei Nº 19.550 (t.o. 1984) e a Resolução Nº 1023/04 da Direção de Pessoas Jurídicas artigos 1º e 2º.
Neste caso, deve tramitar, na Direção de Pessoas Jurídicas, a inscrição da agência, representação ou sucursal. Para isso, deve apresentar a seguinte documentação:
a. Cópia do ato constitutivo, estatuto social em seu idioma original.
b. Cópia da resolução do órgão social competente que dispôs a abertura da sucursal na Argentina, com sede na Província de Mendoza, no idioma original. Nela deverá justificar-se o investimento e designar-se um representante legal.
c. Certificado de vigência, estendido pelo órgão competente, onde se demonstre a existência atual da sociedade e sua inscrição, no idioma original.
d. Declaração juramentada do ou dos representantes, administradores ou encarregados manifestando não encontrar-se incursos nas proibições e incompatibilidades previstas no artigo 264 da Lei 19.550.
e. A citada documentação deverá ser legalizada no país de origem com a correspondente Apostila, em caso de se tratar de países incorporados ao regime da Convenção de La Haya; ou legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto da Nação Argentina, e se preciso, traduzida ao idioma nacional por tradutor público.
f. Publicação do ato no Boletim Oficial da Província
g. Pagamento da taxa compensatória correspondente.
Se decidir efetuar o investimento constituindo sociedades em nossa província, aplica-se o artigo 123º da Lei Nº 19.550 (t.o. 1984) e a Resolução Nº 1023/04 da Direção de Pessoas Jurídicas artigos 3º e 4º.
Para isso, deve apresentar a seguinte documentação:
a. Cópia do ato constitutivo, estatuto social no idioma original.
b. Cópia da resolução do órgão social competente que dispôs a inscrição conforme o artigo 123 da Lei 19.550 e designação do representante legal, no idioma original. Se for necessário, cópia da procuração outorgada e inscrita a favor do representante legal.
c. Constituição de domicílio legal da sociedade e dos representantes legais na jurisdição da Província de Mendoza.
d. Certificado de vigência, estendido por órgão competente, onde se demonstre a existência atual da sociedade e sua inscrição, no idioma original.
e. A citada documentação deverá ser apresentada legalizada no país de origem com a correspondente Apostila em caso de se tratar de países incorporados ao regime da Convenção de La Haya; ou legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto da Nação Argentina, e se preciso, traduzida ao idioma nacional por tradutor público.
f. Publicação do ato no Boletim Oficial da Província
g. Pagamento da taxa compensatória correspondente.
Diretores: a Resolução Nº 1696/2004 dispõe em seu artigo 3º que a maioria absoluta dos membros do diretório, computados os suplentes, deverá possuir domicílio real no país. No caso de diretores de nacionalidade estrangeira, o domicílio real no país deverá demonstrar-se mediante certificado de residência expedido pela autoridade competente.
Citamos a seguir algumas resoluções da Direção de Pessoas Jurídicas que serão de seu interesse:
Resolução Nº 1409/2004: dispõe as condições a cumprir para a inscrição de sociedades por ações. Para isso, deve-se apresentar perante o Órgão:
a) Original ou fotocópia certificada por escrivão público do testemunho de escritura pública que instrumenta a constituição.
b) Publicação no Boletim Oficial do ato constitutivo.
c) Demonstrar a integração do capital social (ver Resolução Nº 1992/04)
d) Nota de solicitação e formação comprovando o pagamento da taxa de retribuição de serviços.
Resolução Nº 1992/2004: estabelece que a integração das contribuições de capital em dinheiro que realizem os sócios de sociedades por ações deverão ser demonstradas perante a Direção através de: a) constância certificada pela entidade bancária de depósito a prazo fixo realizado no Banco Nación Argentina; b) constância certificada de caderneta de poupança ou conta corrente no Banco Nación Argentina; ambos em nome do representante legal da sociedade ou da pessoa autorizada a efetuar a tramitação perante a Direção.
Em todos os casos, após obtida a resolução da Direção de Pessoas Jurídicas formando a inscrição, ou do tribunal, deve-se tramitar a inscrição no Registro Público de Sociedades.
Resolução Nº 814/2006: por esta normativa a Direção de Pessoas Jurídicas dispôs a instrumentação do procedimento de TRAMITE URGENTE para a inscrição de uma sociedade anônima nacional ou estrangeira. Desta forma, no prazo máximo de 5 dias úteis, poder-se-á contar com a resolução de aprovação ordenando a inscrição correspondente perante o Registro Público de Sociedades.
Caso opte por constituir uma sociedade de responsabilidade limitada, deverá tramitar-se a inscrição perante um Tribunal de Comércio, com patrocínio letrado.
Condições de ordem tributária
Os impostos que afetam as atividades econômicas na República Argentina podem se divididos em jurisdições nacional, provincial e municipal.
Impostos Nacionais
Imposto de renda: tanto para sociedades (35%) e pessoas físicas (escala de 9% a 35%)
Imposto de renda mínimo pressumível: grava em 1 % os ativos que as empresas argentinas possuam no mundo que ultrapassem a soma de $ 200.000. Sua determinação pode tomar-se como pagamento por conta do imposto de renda liquidado para o mesmo período.
Imposto sobre os bens pessoais: As pessoas físicas estão obrigadas a pagar anualmente o imposto de 0,50 % a 0,75 %, segundo a monta de seus bens. No caso de sujeitos não residentes no país tributam sobre seus bens localizados na Argentina.
Imposto ao valor agregado: este imposto é aplicado ao preço de venda dos bens e serviços que forem comercializados. Também se aplica às importações dos mesmos. No caso das exportações, estas não são atingidas pelo gravame e aqueles que possuem características de exportadores podem solicitar perante a A.F.I.P. (Administração Federal de Ingressos Públicos), a devolução do imposto pago em suas compras. A alíquota geral do imposto é 21 % e existem outras taxas segundo o bem ou serviço comercializado; por exemplo, os serviços públicos estão gravados com uma taxa de 27 % e, a venda de bens de capital, o transporte nacional, os juros sobre empréstimos estrangeiros e locais estão gravados em 10,50 %.
Imposto aos débitos e créditos em contas correntes: atinge os créditos e débitos realizados em contas correntes abertas no sistema financeiro com taxa de 12/oo.-
Regime alfandegário:
a) Direitos de importação: os direitos de importação são aplicados com uma escala de até 35 %. Estes direitos complementam-se com taxas de estatística 0,50 % e em alguns casos é de 2 % sobre o valor CIF. As importações estão sujeitas ao pagamento de IVA (com a taxa geral ou diferencial, segundo o caso) e com 3 % de percebimento do imposto de renda.
b) Direitos de exportação: estão de 5 % a 20 % segundo o produto.
Impostos Provinciais
Imposto aos Ingressos brutos: Na Província de Mendoza a atividade econômica é atingida pelo imposto aos ingressos brutos com taxa geral de 3 % sobre o preço líquido sem IVA dos bens e serviços vendidos. Por outro lado, existem taxas diferenciais para algumas atividades como por exemplo, de 1,50 % para as industriais e de produção primária. Estas atividades desfrutam do benefício de isenção nos impostos aos ingressos brutos e de selos na medida em que os contribuintes que as executarem cumpram com certas condições previstas na normativa fiscal.
Imposto de selos: este recai sobre os instrumentos que formalizam as relações econômicas entre os contribuintes, por exemplo: aluguéis, vendas, cessão de imóveis, contratos de locação de serviços, etc. A alíquota geral é de 1,50 %.
Imposto imobiliário: este imposto grava as propriedades imóveis. Nele leva-se em conta uma série de variáveis como, por exemplo: antiguidade das edificações, superfície, etc.
Imposto automotor: este imposto grava as propriedades sobre rodados. Nele leva-se em conta por exemplo: modelos, características do veículo, etc.
Impostos Municipais
As jurisdições são 18 departamentos e cada um deles aplica sua própria lei impositiva determinando taxas pelos diferentes serviços prestados.
Inscrições
Deverão ser efetuadas inscrições nas seguintes jurisdições: a nível nacional, perante a Administração Federal de Ingressos Públicos e Administração Nacional de Alfândegas, caso necessário; a nível provincial, perante a Direção Geral de Rendas; a nível municipal, no município que lhe corresponder.
Perante a AFIP: A normativa a cumprir consiste, basicamente, em obter uma C.U.I.T. (chave única de identificação tributária), mediante o preenchimento do formulário F.460/J para as pessoas jurídicas, o F.460/F, para as pessoas físicas; o CDI (solicitação de chave de identificação), mediante o preenchimento do formulário F.663 para poder efetuar todo trâmite e atividade econômica de maneira periódica ou permanente ou efetuar atos isolados.
A seguir, citaremos aquelas normas ditadas pelos órgãos de controle que, entendemos, são importantes ao tema que nos ocupa: Resolução Nº 10. da Administração Federal de Ingressos Públicos, pode ser consultada no site www.afip.gov.ar.
Em seus aspectos mais relevantes podemos citar o seguinte:
a) As pessoas físicas apresentarão fotocópia do documento nacional de identidade, ou os estrangeiros que não o tiverem a fotocópia da cédula de identidade ou do certificado que demonstre o início do trâmite perante a Direção Nacional de Migrações, onde conste o motivo de sua residência e o certificado de domicílio estendido pela autoridade policial.
b) Aos diretores de sociedades anônimas não residentes no país, que não possuam a documentação indicada anteriormente, solicitar-se-á fotocópia do passaporte. O tramite deverá ser feito nos escritórios da AFIP da localidade onde estiver domiciliada a sociedade que dirigem.
c) As sociedades constituídas regularmente, apresentarão: fotocópia do estatuto social e a ata de diretório onde está fixado o domicílio legal.
d) As sociedades em formação, além do previsto no ponto anterior, apresentarão fotocópia do documento de identidade dos diretores, constância do início do trâmite perante a Direção de Pessoas Jurídicas ou Tribunal de Comércio. Em caso de os formulários da AFIP serem apresentados por procuradores ou representantes legais, corresponderá entregar documentação que comprove o que se alega.
e) Respeito do domicílio fiscal e comercial, será demonstrado a través da fotocópia da escritura de transferência de domínio; o contrato de locação, contrato de leasing, comodato ou, caso não se encontre nesta situação, nota com valor de declaração juramentada e dois comprovantes de impostos ou serviços que corroborem o domicílio denunciado.
De ordem trabalhista existe toda uma estrutura de normas que regulam o trabalho na República Argentina. Tanto a nível de prestações de aposentadoria, (estatal e privada); de saúde, através de serviços sociais; riscos no trabalho, pelas Seguradoras de Riscos do Trabalho; Sindicatos, segundo a atividade das empresas, etc.
Condições de ordem financeira
Devem cumprir-se uma série de normativas ditadas pelo Banco Central da República Argentina especificamente relativas ao ingresso de divisas, por aumentos de capital de sociedades constituídas na Província ou por empréstimos obtidos no exterior. As mencionadas normas são as Comunicações A 4554; A 4377; A 4447; A 4359 e poderão ser consultadas no site www.bcra.gov.ar
a) No caso de que a entrada de divisas seja por empréstimos financeiros de mais de um ano de prazo, ficam isentos de constituir o depósito previsto pelo Decreto 616/05 se cumprirem com as condições de: 1) ser contraídos e cancelados a médio prazo, não menor a 2 anos, incluindo em seu cálculo os pagamento de capital e juros e 2) estar destinados ao investimento em ativos não financeiros (alínea C do item 2 da Comunicação “A” 4377 do BCRA). O investidor deverá apresentar diante da entidade bancária participante dentro dos 90 dias corridos imediatos posteriores à negociação de câmbio, a documentação que confirme a efetiva aplicação dos fundos ingressados ao destino específico excetuado, ou caso contrário, demonstrar a constituição do depósito estabelecido no item 6 da Comunicação “A” 4359.
b) Também estão excetuados de constituir o depósito, os ingressos de divisas que sejam por contribuições de investimentos diretos no país, fazendo uso da exceção outorgada pelo item 1.a) da Comunicação “A” 4447; para isto se estabelece que dentro dos 190 dias corridos seguintes ao início do trâmite de inscrição perante o Registro Público de Comércio da capitalização definitiva da contribuição, o investidor deverá apresentar diante da entidade bancária participante, a documentação que avalie a referida capitalização definitiva.
Quando não se concretizar a capitalização definitiva da contribuição, cairá a exceção e se disporá de até 10 dias úteis para a constituição do depósito não remunerado estabelecido no item 6 da Comunicação “A” 4359.- |